INTRODUÇÃO
A reunião familiar é um direito fundamental dos migrantes reconhecido pela legislação brasileira como essencial para a dignidade da pessoa humana. Para estrangeiros que desejam residir no Brasil ao lado de seus cônjuges, filhos, pais ou dependentes econômicos, a legislação migratória oferece mecanismos específicos que possibilitam a permanência legal e regular no território nacional. Este artigo explica o que é o visto de reunião familiar, quais são os requisitos para a sua concessão e como funciona o processo de solicitação, incluindo informações práticas sobre prazos e etapas.
O QUE É O VISTO DE REUNIÃO FAMILIAR?
O visto de reunião familiar no Brasil é o instrumento legal e administrativo que permite que estrangeiros residam no país para viver com seus correlatos — seja por casamento, união estável, laços parentais ou dependência econômica. Esse tipo de visto é um facilitador na migração de estrangeiros para o Brasil que independe do reconhecimento da nacionalidade ou da concessão da nacionalização. Para garantir que essas pessoas possam permanecer legalmente no país e conviver com seus entes queridos, a legislação migratória brasileira prevê o chamado visto de reunião familiar, regulamentado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017)¹. Este visto é, atualmente, uma das autorizações mais solicitadas por estrangeiros que desejam estabelecer residência no Brasil.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DESSE VISTO?
Para solicitar o visto ou a autorização de residência por reunião familiar no Brasil, o principal requisito é comprovar um vínculo familiar válido com um brasileiro, nato ou naturalizado, ou com um estrangeiro já residente no país com autorização de residência vigente. Entre os familiares que podem ser beneficiados estão o cônjuge ou companheiro em união estável, incluindo uniões homoafetivas, os filhos menores de idade ou incapazes, os filhos maiores que sejam comprovadamente dependentes econômicos, os pais e, em algumas situações, outros dependentes econômicos, como irmãos, avós ou netos, desde que a dependência seja comprovada documentalmente.
Além da comprovação do vínculo familiar, o estrangeiro deve estar com sua situação migratória regular ou, caso já esteja no Brasil em condição irregular, apresentar justificativa adequada ao formalizar o pedido junto à Polícia Federal. Também, como todo processo migratório, é necessário a apresentação de todos os documentos e declarações requisitados pelo órgão competente – a Polícia Federal – todos os documentos emitidos fora do Brasil devem ser previamente legalizados junto ao consulado brasileiro do país emissor ou apostilados conforme a Convenção da Haia. Além disso, quando não estiverem redigidos em língua portuguesa, é obrigatória a tradução juramentada por tradutor público no Brasil.
Por fim, o solicitante não pode ter condenação criminal nem responder a processos por crimes que representem risco para a ordem pública ou a segurança nacional, uma vez que esses fatores podem impedir a concessão da residência. É importante lembrar que, caso o vínculo familiar que originou a autorização de residência se encerre, como em caso de divórcio ou dissolução da união estável, a autoridade migratória poderá revisar ou cancelar a autorização.
COMO É O PROCESSO E TEMPO MÉDIO DE FINALIZAÇÃO?
O processo combina etapas eletrônicas e presenciais: o cadastro e envio inicial são feitos online, mas é obrigatória a ida à Polícia Federal para conferência dos documentos originais, coleta de digitais e fotos. Após o atendimento presencial, a Polícia Federal encaminha o processo para análise, etapa na qual a autorização será avaliada podendo ou não ser deferida. O prazo médio para a decisão varia bastante conforme a localidade e a demanda na unidade de jurisdição competente, contudo em geral leva entre 30 e 60 dias para ser concluído. Em casos mais complexos ou de alta demanda, pode chegar a 90 dias.
CONCLUSÃO
O visto de reunião familiar é mais do que um procedimento administrativo: ele garante aos estrangeiros a tranquilidade de viver no Brasil com sua família, assegurando direitos e regularidade perante a lei. Nosso escritório conta com uma equipe especializada em direito migratório e oferece assessoria completa para estrangeiros e familiares que desejam solicitar o visto de reunião familiar ou regularizar sua situação no Brasil. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria personalizada e descubra como podemos facilitar o seu processo migratório com segurança e eficiência!
¹ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm
André L. C. Delziovo