TRANSCRIÇÃO E RECONHECIMENTO DE CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR

Você precisa registrar seu casamento realizado no exterior no Brasil?

Quando um cidadão brasileiro se casa no exterior, a certidão de casamento deve passar por um processo legal de transcrição para ser oficialmente reconhecida no Brasil. Sem isso, podem surgir problemas como divergências na naturalização, benefícios previdenciários e questões relacionadas a depoimentos legais.

Mas como exatamente registrar uma certidão de casamento estrangeira no Brasil? Aqui está um guia simples para ajudá-lo a entender o processo.

É necessária a transcrição de certidão de casamento estrangeira no Brasil? 

A transcrição de certidão de casamento celebrado no exterior é um procedimento essencial para garantir a validade deste ato no Brasil. Sem essa regularização, podem surgir divergências de dados nos registros civis, o que pode dificultar diversos procedimentos jurídicos que consideram o estado civil como critério de avaliação, como os benefícios previdenciários, naturalização e até mesmo, processos de testamento.

Em vista dessa necessidade, como fazer a transcrição da certidão de casamento estrangeira?

Para que a certidão de casamento emitida no exterior tenha validade no Brasil, é necessário seguir um método específico, que se denomina transcrição documental:

  1. Apostilamento – O documento deve ser apostilado pela autoridade competente no país onde foi emitido.
  2. Tradução Juramentada – Após apostilado, o documento precisa ser traduzido por um tradutor juramentado no Brasil.
  3. Registro no Cartório – Após esses procedimentos, a certidão deve ser registrada em um cartório de títulos e documentos de pessoas naturais no Brasil. Somente a partir desse processo, a documentação se torna válida e vigente em território nacional. 

Qual o local propício a se fazer a transcrição?

O local da transcrição depende do local de domicílio do brasileiro. Assim, decorrem duas possibilidades: 

  • Se residir no Brasil: A transcrição deve ser feita no Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca onde a pessoa tem domicílio.

Portanto, por exemplo, se possuo domicílio em São Paulo/SP, porém celebro meu matrimônio em Paris na França, devo fazer essa transcrição, seguindo todas as ações necessárias, no Ofício de Registro Civil da Comarca de São Paulo. 

  • Se residir no exterior: O registro pode ser realizado no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal

Nesse caso, quando um brasileiro natural que se casa no exterior porém não possui um domicílio em solo brasileiro, é necessário fazer o processo de transcrição diretamente no 1º Ofício de R.C no Distrito Federal, para tal, não é necessário uma solicitação judicial a partir de uma demanda mas sim, o preenchimento diretamente no Ofício para requerer essa transcrição. 

Existem outras formas de solicitação?

Há três formas principais para requerer a transcrição da certidão de casamento estrangeira:

  1. Diretamente no Consulado Brasileiro – Se o casamento foi celebrado no próprio consulado, com a certidão original em mãos emitida pelo consulado brasileiro, a transcrição já pode ser solicitada naquele momento. 
  2. Via CRC/E-Protocolo – Caso o brasileiro esteja no Brasil, mas em um estado diferente do seu domicílio, é possível fazer o pedido pelo sistema eletrônico do Registro Civil, mediante apresentação da documentação necessária e seguindo os prazos delimitados pela instituição. 
  3. Para residentes no exterior – Após apostilamento, tradução e registro em cartório brasileiro,como já citado, é necessário a apresentação dos documentos exigidos e o preenchimento do requerimento de solicitação de transcrição.

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