A proteção de dados pessoais é uma das maiores preocupações da era digital. O avanço tecnológico e a circulação global de informações exigem normas claras para resguardar a privacidade dos cidadãos e garantir segurança no tratamento de dados por empresas e instituições. Tanto o Brasil quanto a União Europeia desenvolveram legislações robustas e específicas para esse fim, respectivamente: a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020) e o GDPR (General Data Protection Regulation, em vigor desde 2018). Embora inspiradas nos mesmos princípios de transparência, consentimento e autodeterminação informativa, as duas normas apresentam semelhanças e diferenças que merecem atenção.
Quais são as semelhanças e diferenças entre LGPD e GDPR?
Tanto a LGPD quanto o GDPR estabelecem bases legais para o tratamento de dados pessoais, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal e a atuação em situações de interesse legítimo. Além disso, asseguram aos cidadãos direitos fundamentais, entre eles o acesso às informações, a possibilidade de correção, a exclusão e até a portabilidade de dados. Ambas as normas também impõem medidas de segurança e determinam a nomeação de um encarregado para proteção de dados, conhecido como DPO (Data Protection Officer).
Apesar das semelhanças, há diferenças expressivas. No Brasil, a LGPD prevê sanções que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas, contudo, a R$50 milhões. Já o GDPR estabelece multas mais severas, que podem alcançar 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global. No aspecto da fiscalização, a LGPD concentra a competência na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), enquanto o GDPR confere essa função a autoridades independentes em cada país-membro da União Europeia. Outro ponto de divergência é a transferência internacional de dados: no Brasil, exige-se a demonstração de garantias e a análise de adequação; já o GDPR traz uma lista de países considerados adequados e critérios específicos para autorizar a circulação das informações. Até mesmo a idade mínima para consentimento varia: a LGPD estabelece 18 anos, admitindo exceções a partir dos 13, enquanto o GDPR fixa 16 anos, permitindo flexibilização até os 13 anos de idade.
Como funciona a transferência internacional de dados e quais são os principais desafios?
Um dos pontos mais sensíveis para empresas com atuação internacional é a transferência de dados entre diferentes jurisdições. O GDPR exige que o país de destino apresente um nível de proteção considerado “adequado”, e até o momento o Brasil ainda não foi oficialmente reconhecido nesse patamar pela União Europeia. Isso significa que empresas brasileiras que tratam dados de cidadãos europeus precisam adotar soluções alternativas, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas vinculantes (binding corporate rules) ou o consentimento expresso do titular dos dados.
Esse cenário impõe desafios relevantes. Empresas brasileiras que operam com dados de europeus devem, obrigatoriamente, observar o GDPR. Da mesma forma, sites e aplicativos com alcance global precisam se adequar a ambas as legislações. O compliance, portanto, é estratégico: além de assegurar conformidade normativa, fortalece a reputação das organizações em um momento em que investigações e sanções se tornam cada vez mais frequentes. Algumas medidas práticas se mostram indispensáveis, como realizar o mapeamento dos dados tratados (data mapping), atualizar políticas de privacidade, nomear um DPO qualificado e estabelecer protocolos de resposta a incidentes.
Conclusão
A LGPD e o GDPR partem de princípios comuns, mas suas diferenças impactam diretamente empresas que atuam em escala internacional ou no ambiente digital. Conhecer as especificidades de cada norma é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir riscos e proteger a privacidade dos titulares em conformidade com padrões globais. Diante da complexidade do tema, contar com orientação especializada faz toda a diferença. O nosso escritório possui experiência em consultoria e adequação às normas de proteção de dados, auxiliando empresas brasileiras e estrangeiras a atenderem simultaneamente às exigências da LGPD e do GDPR. Entre em contato conosco e receba uma análise personalizada para o seu caso!
André L. C. Delziovo
Lei Geral de Proteção de Dados: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
General Data Protection Regulation: https://gdpr-info.eu/