As recentes enchentes que assolaram diversas cidades do Rio Grande do Sul não apenas deixaram um rastro de destruição e tragédia, mas também afetaram profundamente instituições cruciais para o dia a dia dos cidadãos, incluindo os cartórios civis. Nessas instituições, registros fundamentais foram inundados, resultando em consequências significativas para a população atingida.
As fortes chuvas que atingiram o estado causaram inundações em várias áreas, inclusive onde os cartórios civis estão localizados. O último relatório da Defesa Civil estadual destaca a gravidade do desastre, com 467 municípios afetados, mais de 2 milhões de pessoas impactadas e um trágico saldo de 162 óbitos confirmados.
Para além das perdas humanas e materiais, os cartórios civis enfrentam desafios únicos decorrentes das enchentes. Esses locais são responsáveis por manter registros vitais, como os registros de nascimento, casamento e óbito, essenciais para uma série de transações legais e burocráticas. A inundação desses estabelecimentos resultou na perda ou danificação desses registros, gerando dificuldades significativas para os cidadãos na comprovação de sua identidade, estado civil e outros aspectos essenciais de suas vidas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece que toda pessoa tem direito à entidade. Nessa perspectiva, o Registro Civil tem importante valor no reconhecimento do indivíduo em seu nome além de salvaguardar outros direitos essenciais, tal como o direito à nacionalidade, previsto no artigo 20 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) e no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966). Desta forma a perda dos documentos pessoais, somadas à perda dos registros dos acervos dos cartórios inundados representa um óbice à manutenção destes direitos basilares no exercício da cidadania e na valoração da pessoa humana. Importante ressaltar que parte dos registros já se encontra digitalizada, porém, aqueles que não estão digitalizados eventualmente precisarão ser restaurados mediante suprimento judicial, conforme o artigo 109 da Lei 6015/73. Em caso ocorra a perda no acervo, o registrado poderá, munido de outros documentos que comprovem o nome completo, filiação e data de nascimento, além de testemunhas, se for o caso, requerer a restauração do registro com a autorização judicial no processo.
Assim, é crucial que as autoridades e organizações relevantes ofereçam apoio e recursos adequados para os cartórios civis afetados. A rápida restauração dos registros danificados é essencial para minimizar os transtornos enfrentados pela população e restaurar a normalidade às suas vidas.
Como resposta à tragédia climática, a Corregedoria Geral de Justiça do RS, com o apoio da Arpen/RS e Anoreg/RS, promoverá entre os dias 27 e 31 de maio a ação “Recomeçar é preciso!”. Concentrada em quatro localidades de Porto Alegre, a iniciativa visa fornecer documentações básicas a toda a população afetada pelas enchentes.
Ademais, ações de busca e emissão de segunda via de certidões já estão em andamento em abrigos da região metropolitana de Porto Alegre e nos cartórios que conseguiram manter o funcionamento em todo o Estado.
Em meio à devastação provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a restauração dos cartórios civis e a preservação de seus registros desempenham um papel vital na reconstrução e recuperação das comunidades afetadas. É hora de unir esforços para enfrentar esse desafio e garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos documentos essenciais para reconstruir suas vidas após essa terrível calamidade.
Referências:
Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Defesa Civil atualiza balanço das enchentes no RS. Disponível em: https://defesacivil.rs.gov.br/defesa-civil-atualiza-balanco-das-enchentes-no-rs-22-5-18h-664f353266e07. Acesso em: 23 maio 2024.
Tiago Aquiles S Lima