Se você está planejando mudar-se para o exterior, seja temporária ou permanentemente, é essencial entender como funciona o processo de saída fiscal do Brasil. A residência fiscal determina suas obrigações tributárias com a Receita Federal, e a falta de regularização pode resultar em cobranças indevidas ou até mesmo penalidades. Para evitar problemas e garantir que sua saída ocorra de maneira correta, é necessário realizar dois procedimentos obrigatórios: a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva do País. Neste artigo, explicamos o que são esses documentos, quem deve preenchê-los e como realizá-los corretamente para evitar complicações fiscais no futuro.
O que é a saída fiscal definitiva?1
A saída fiscal definitiva é um procedimento formal perante à Receita Federal que o brasileiro declara que mudará sua residência fiscal por um período superior a um ano ou permanentemente, de forma a se tornar um não contribuinte para o Estado brasileiro. Esse processo ocorre através da Declaração de Saída Definitiva do País, conhecida como DSDP e é finalizado pela Comunicação de Saída Definitiva.
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda que obrigatoriamente deve ser entregue à Receita Federal por quem pretende sair do Brasil por um período superior a 1 ano ou até mesmo permanentemente. Essa declaração é a formalização de saída no qual informa à Receita todos os rendimentos até o momento definitivo de imigração, dessa forma, a DSDP é usada para regularizar a situação fiscal enquanto ainda se encontra em território brasileiro de forma a evitar cobrança tributária de rendimentos obtidos no exterior.
Cabe uma atenção especial ao fato que a DSDP não é o mesmo processo que a Comunicação de Saída Definitiva, enquanto a Comunicação de Saída indica a mudança de residência fiscal com data exata, informando às fontes tributárias sobre sua nova condição de não residente devendo ser feita entre a data de saída do Brasil e o último dia de fevereiro do ano seguinte; a Declaração de Saída Definitiva do País trata-se da última declaração de Imposto de Renda enquanto residente fiscal no Brasil abrangendo o período de 1º de Janeiro até a data de saída, formalizando o encerramento das obrigações fiscais e evitando uma dupla tributação e penalização por omissão de rendimentos.
Quem deve fazer essa declaração?
A DSDP deve obrigatoriamente ser feita por qualquer brasileiro que deseja imigrar por um período posterior a um ano, com certeza ou ao menos intenção de não retornar ao Brasil, de forma a encerrar sua contribuição tributária perante o Governo brasileiro. Também deve ser feita pelas pessoas que saem do Brasil em caráter temporário, porém permanecem no exterior por mais de 12 meses consecutivos, assim, mesmo que a intenção inicial não fosse uma mudança permanente, a ausência prolongada caracteriza a necessidade de regularização fiscal.
Quais são as implicações fiscais caso a declaração não seja entregue?
Caso a declaração não seja entregue, o indivíduo continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil pela Receita Federal e estará sujeito à tributação sobre qualquer rendimento obtido no exterior.
Como deve ser preenchida?
Para preencher a declaração, é necessário apresentar os documentos exigidos pela Receita Federal, como CPF, RG, passaporte e comprovantes de bens e rendimentos. O envio deve ser feito por meio do programa de Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), disponível no site da Receita Federal. Após o envio, o solicitante receberá um protocolo, que servirá como comprovante da regularização.
Após o envio da declaração, o CPF é cancelado?
Não. A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) não acarreta o cancelamento do CPF. O documento permanece válido e pode ser utilizado normalmente para transações financeiras no Brasil, movimentação de contas bancárias, compra e venda de imóveis, entre outros. O que muda é a condição fiscal do titular, que passa a ser classificado como não residente para fins tributários, ficando isento das obrigações fiscais aplicáveis a residentes no Brasil.
Conclusão
A Declaração de Saída Definitiva do País é um procedimento essencial para brasileiros que deixam o país de forma permanente ou por um período prolongado. Nós do escritório Amina Welten Guerra, te auxiliamos a compreender e avaliar os impactos desse procedimento através de nossa consultoria, além de garantir cumprimento de todas as exigências da Receita Federal, evitando problemas fiscais e penalidades futuras. Conte conosco para tornar sua mudança para o exterior mais tranquila e sem complicações.
André L. C. Delziovo
- Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais ↩︎