A globalização e a mobilidade internacional fizeram crescer o número de brasileiros com imóveis, contas bancárias e investimentos fora do país. Essa realidade traz uma dúvida recorrente: quando alguém falece, como ocorre a sucessão dos bens localizados em mais de um país?
O Que É Herança Internacional?
A herança internacional acontece sempre que o processo sucessório apresenta algum elemento estrangeiro. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um brasileiro domiciliado no país falece deixando patrimônio em outra nação, quando um estrangeiro residente no Brasil possui bens em diferentes Estados ou ainda quando os herdeiros têm nacionalidades diversas e precisam participar da mesma partilha. Nesses casos, a sucessão se torna mais complexa, muitas vezes exigindo inventário em mais de uma jurisdição.
Qual é a lei aplicável nesses casos?
No Brasil, a lei aplicável à sucessão é definida pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A regra geral determina que a sucessão será regida pela lei do domicílio do falecido. Entretanto, existe uma exceção importante: no caso de bens imóveis, aplica-se a lei do local onde estão situados, princípio conhecido como lex rei sitae. Isso significa que, se um brasileiro domiciliado em Belo Horizonte falece deixando um apartamento em Lisboa, a transmissão desse imóvel será regida pelo direito português, ainda que o inventário principal ocorra no Brasil. Assim, se um brasileiro domiciliado em Belo Horizonte falece deixando um apartamento em Lisboa, a sucessão desse imóvel será regida pela legislação portuguesa, ainda que o inventário principal ocorra no Brasil.
Como Funciona o Processo na Prática?
Na prática, o inventário internacional pode se desdobrar em duas frentes. A primeira delas é o inventário no Brasil, obrigatório quando o falecido tinha domicílio em território nacional. Esse inventário abrange todos os bens localizados no país e serve como referência central para a sucessão. Em relação aos bens no exterior, o inventário brasileiro pode reconhecer os direitos dos herdeiros, mas a efetiva transferência da propriedade dependerá de procedimento específico no país em que tais bens se encontram. Por essa razão, surge a segunda frente: o inventário no exterior. Sempre que houver patrimônio localizado em outro país, será necessário instaurar processo sucessório também naquela jurisdição. Para isso, costuma-se exigir documentação própria, como certidões, registros, contratos e testamentos, todos traduzidos de forma juramentada, apostilados segundo a Convenção da Haia e acompanhados de advogado local. Além disso, em muitos casos será preciso homologar no Superior Tribunal de Justiça decisões estrangeiras para que tenham validade no Brasil.
O procedimento não está isento de dificuldades. A tributação é um dos maiores desafios, pois enquanto no Brasil não há imposto específico sobre herança internacional além do ITCMD, vários países possuem sistemas tributários mais onerosos, o que pode impactar diretamente o patrimônio transmitido. Outro ponto sensível é a diferença de prazos, já que cada país estabelece tempos distintos para abertura e conclusão do inventário. Soma-se a isso o risco de conflito de normas, principalmente em relação à ordem de vocação hereditária ou à legítima dos herdeiros, que pode variar de acordo com a legislação local. Tudo isso torna indispensável a contratação de advogados tanto no Brasil quanto nos países onde existem bens.
Principais Desafios
- Tributação diferenciada: alguns países possuem imposto sobre herança, o que pode gerar custos adicionais.
- Prazos distintos: os prazos processuais variam muito de um país para outro.
- Conflito de normas: é comum haver divergência entre a lei brasileira e a estrangeira quanto à ordem de vocação hereditária ou à legítima dos herdeiros.
- Necessidade de advogados locais: em geral, é obrigatório constituir representante jurídico no país onde os bens estão localizados.
Conclusão
A herança internacional exige um processo duplo: inventário no Brasil (quando o falecido aqui residia) e inventário nos países onde há bens. A regra principal é clara: a sucessão segue a lei do domicílio do falecido, exceto quanto aos imóveis, regidos pela lei local, mas a prática mostra que cada caso demanda análise específica e articulação entre diferentes sistemas jurídicos. Questões de tributação, prazos, homologação de decisões estrangeiras e exigências documentais podem tornar o processo mais complexo do que um inventário exclusivamente nacional. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença para garantir segurança, agilidade e proteção dos direitos dos herdeiros. Se você ou sua família possuem bens no exterior e desejam compreender melhor como funcionará a sucessão, nossa equipe está pronta para auxiliar em todas as etapas do processo, tanto no Brasil quanto no relacionamento com escritórios parceiros no exterior!
André L. C. Delziovo