A EVOLUÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS: Um Comparativo entre Brasil e Itália

A administração dos registros públicos e a autenticação de documentos são funções essenciais em qualquer sociedade organizada. No entanto, Brasil e Itália seguiram caminhos distintos na evolução e organização desses serviços, refletindo suas particularidades históricas, jurídicas e culturais. Este texto explora as diferenças entre os sistemas de registros públicos nos dois países, destacando a origem e a evolução dos cartórios no Brasil em contraste com a estrutura descentralizada existente na Itália.

O Sistema de Registros Públicos no Brasil: A Centralização nos Cartórios

No Brasil, o sistema de registros públicos tem suas raízes no período colonial, influenciado diretamente pelo modelo português. Tendo sido o navegador Pero Vaz de Caminha o primeiro tabelião a chegar ao Brasil, relatando a descoberta e posse da terra em um documento oficial, assim já trazendo a prática de registrar atos jurídicos, contratos e eventos civis. Esses registros eram fundamentais para garantir a legalidade e a autenticidade dos atos, servindo como uma forma de documentação oficial.

A formalização dos cartórios como instituições essenciais para a vida civil e jurídica brasileira se deu com a regulamentação progressiva ao longo dos séculos. Em 1827, durante o Império, a primeira lei específica sobre cartórios foi promulgada, estabelecendo normas para a nomeação de tabeliães e escrivães, além de definir suas responsabilidades. Com a Proclamação da República em 1889, o sistema jurídico passou por uma reorganização, mas os cartórios mantiveram seu papel central.

Hoje, os cartórios brasileiros são instituições responsáveis por uma ampla gama de serviços, incluindo o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis, e a autenticação de documentos. Regidos pela Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), eles são fundamentais para a segurança jurídica e a formalização de atos no Brasil. O sistema é altamente centralizado, com funções concentradas em cartórios específicos, que são concessionados a profissionais privados, os notários e registradores.

O Sistema de Registros Públicos na Itália: Descentralização e Especialização

Na Itália, por outro lado, o sistema de registros públicos e a autenticação de documentos seguem um modelo diferente, caracterizado pela descentralização e especialização das funções. Em vez de concentrar essas atividades em cartórios, a Itália distribui responsabilidades entre diferentes órgãos públicos e profissionais do direito.

Os registros civis, como nascimentos, casamentos e óbitos, são administrados pelas prefeituras locais (comuni), por meio da “Anagrafe”, o registro de população. Cada comuna é responsável por manter seus registros, tornando o sistema mais descentralizado. Isso contrasta com o Brasil, onde esses registros são concentrados em cartórios específicos.

Além disso, na Itália, os notários (notai) desempenham um papel crucial, mas diferenciado. Os notários italianos são profissionais altamente qualificados, com formação jurídica extensa, responsáveis pela autenticação e certificação de contratos, testamentos, escrituras de imóveis e outros atos jurídicos importantes. Ao contrário dos notários brasileiros, que operam dentro do sistema de cartórios, os notários italianos atuam de maneira independente, conferindo validade e segurança jurídica aos atos que autenticam.

Comparando os Dois Sistemas

Enquanto o Brasil optou por um sistema centralizado nos cartórios, que concentram diversas funções relacionadas aos registros públicos e à autenticação de documentos, a Itália seguiu um caminho de descentralização, delegando responsabilidades a diferentes autoridades municipais e profissionais especializados. No Brasil, os cartórios se tornaram instituições fundamentais para a administração da vida civil e jurídica, refletindo a influência do modelo colonial português. Na Itália, a especialização e a descentralização permitem uma abordagem mais fragmentada, com diferentes autoridades desempenhando papeis específicos.

Em síntese, ambos os sistemas servem ao propósito de garantir a segurança jurídica e a formalização de atos, mas o fazem de maneiras que refletem suas respectivas histórias e estruturas jurídicas. O sistema brasileiro, com sua centralização, proporciona uma padronização e acessibilidade que se tornaram características distintivas dos cartórios. Já o sistema italiano, com sua descentralização, oferece uma flexibilidade que permite a especialização e a autonomia das autoridades locais e dos notários, refletindo uma tradição jurídica diferente.

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Tiago A S Lima

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